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Zanin esclarece prorrogação da votação; medida vale apenas para urnas ainda abertas

25/10/2026 - 18h49min

Política – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, esclareceu neste domingo (25) que a decisão de prorrogar o horário de votação até as 19h deve ser aplicada somente às seções eleitorais que ainda estavam abertas no momento da determinação. Nas urnas que já haviam sido fechadas, os votos serão computados e totalizados normalmente.

A decisão inicial atendeu a um pedido de urgência apresentado pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que solicitou a ampliação do horário em municípios afetados por problemas no transporte público. O objetivo era garantir mais tempo para que os eleitores conseguissem chegar aos locais de votação.

Após o esclarecimento de Zanin, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, encaminhou orientações aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para o cumprimento da determinação. O documento orienta que as seções que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h, no horário de Brasília.

Campanhas também solicitaram ampliação

Além do pedido apresentado pela campanha petista, a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) também solicitou ao TSE a prorrogação do horário em municípios afetados por fortes chuvas e problemas no fornecimento de energia elétrica.

Entre as localidades citadas pela campanha de Flávio estão Belo Horizonte, Poços de Caldas e municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte, em Minas Gerais, além de São Borja, Itaqui e Uruguaiana, no Rio Grande do Sul.

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