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STF valida limite para isenção previdenciária de servidores aposentados com doenças graves

02/11/2026 - 15h25min

Atualizada em 02/11/2026 - 15h26min

STF valida limite para isenção previdenciária de servidores aposentados com doenças graves

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a regra da Reforma da Previdência de 2019 que limita a isenção da contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados com doenças graves e incapacitantes.

 

A decisão foi tomada por maioria de votos no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336, concluído em 29 de outubro. A ação havia sido apresentada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que questionava a mudança introduzida pela Emenda Constitucional 103.

 

Antes da reforma, servidores aposentados nessa condição contribuíam para o regime próprio de previdência apenas sobre a parcela dos benefícios que ultrapassasse o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

 

Com a alteração aprovada em 2019, a isenção passou a ser limitada ao valor correspondente ao teto do RGPS. Assim, a contribuição previdenciária pode incidir sobre a parcela dos proventos que ultrapassar esse limite.

 

Entendimento da maioria

 

Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, já aposentado, que considerou constitucional a alteração. Segundo o voto, a mudança não viola os princípios da isonomia, da dignidade da pessoa humana ou da vedação ao retrocesso.

 

Acompanharam essa posição a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

 

Ficaram vencidos o relator, ministro Edson Fachin, além de Rosa Weber, já aposentada, e Luiz Fux.

 

Fachin argumentou que a isenção anterior representava uma medida de proteção social destinada a assegurar condições mais adequadas aos servidores com deficiência ou doenças incapacitantes. Fux também criticou a alteração por considerar que ela poderia deixar essas pessoas em situação de desamparo.

 

Com a decisão, fica mantida a regra introduzida pela Reforma da Previdência de 2019 para os servidores abrangidos pelo regime próprio de previdência.

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