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CCJ da Câmara aprova regras mais rígidas para progressão de regime de reincidentes em roubos e extorsões
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (3), uma proposta que endurece as regras para progressão de regime e livramento condicional de condenados reincidentes em crimes contra o patrimônio praticados com violência ou grave ameaça, como roubo e extorsão.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), ao Projeto de Lei 2.500/2025, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA).
Pela proposta, o condenado reincidente nesses tipos de crime somente poderá obter progressão para um regime menos rigoroso depois de cumprir pelo menos metade da pena em regime fechado. Além disso, a mudança condiciona a progressão à reparação do prejuízo causado à vítima ou à devolução do produto do crime.
O texto também estabelece que o livramento condicional, benefício que permite ao condenado cumprir o restante da pena em liberdade sob determinadas condições, somente poderá ser concedido após o cumprimento de dois terços da pena.
A relatora afirmou que a reincidência em crimes patrimoniais praticados com violência ou grave ameaça representa um desafio para o sistema de Justiça. Segundo ela, essas condutas provocam prejuízos materiais e atingem a integridade física e psicológica das vítimas.
Na avaliação apresentada por Bia Kicis, a exigência de reparação do dano ou devolução do produto do crime busca reforçar a responsabilização do condenado e valorizar as pessoas prejudicadas pela infração.
O projeto altera dispositivos do Código Penal e da Lei de Execução Penal. A aprovação na CCJ, entretanto, não significa que as novas regras já estejam em vigor.
A proposta ainda precisa ser analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada, seguirá para o Senado Federal. Somente depois da conclusão da tramitação legislativa e da sanção presidencial poderá se transformar em lei.
