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STF julga nesta quarta-feira se municípios podem explorar loterias e apostas esportivas; decisão pode afetar operações em todo o país
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá analisar nesta quarta-feira (4) uma ação que discute a possibilidade de municípios brasileiros criarem, autorizarem e explorarem serviços próprios de loterias e apostas esportivas.
O processo está previsto na pauta do plenário da Corte, atualizada na manhã desta quarta-feira. Trata-se da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, apresentada pelo partido Solidariedade.
A ação questiona leis e decretos municipais que regulamentam a exploração de loterias e apostas esportivas em âmbito local.
Em dezembro de 2025, o ministro Nunes Marques, relator do processo, concedeu uma decisão liminar suspendendo os atos municipais relacionados à exploração desses serviços e determinando a paralisação das atividades.
O julgamento deverá discutir os limites constitucionais da atuação dos municípios nesse mercado e a possibilidade de exploração de serviços lotéricos pelas administrações locais.
A discussão envolve interesses de governos estaduais, prefeituras e empresas que atuam no setor de jogos e apostas.
Por que o julgamento é importante?
A decisão poderá estabelecer parâmetros nacionais sobre a competência dos municípios para explorar loterias e apostas esportivas.
A discussão tem impacto econômico porque a exploração de serviços lotéricos pode representar uma fonte de arrecadação para as administrações municipais.
Por outro lado, os questionamentos envolvem a competência legislativa da União sobre sistemas de consórcios e sorteios e os limites estabelecidos pela legislação federal para o mercado de apostas.
A decisão também poderá afetar empresas que participaram de processos de licenciamento, credenciamento ou operação de loterias municipais.
Outros dois processos estão na pauta
Além da ADPF 1212, o plenário deverá analisar outros dois casos.
O primeiro é o Recurso Extraordinário 1.093.553, que discute a constitucionalidade do dispositivo do Código Penal que criminaliza a prática de ato obsceno em local público.
O segundo é a Reclamação 78.354, que trata da possibilidade de responsabilização civil e pagamento de indenização por danos morais em razão da exibição de conteúdo jornalístico considerado vexatório.
A discussão envolve os limites entre liberdade de imprensa, direitos da personalidade e responsabilidade civil dos veículos de comunicação.
A sessão começa às 14h e poderá ser acompanhada pela Rádio e TV Justiça e pelo canal oficial do STF no YouTube.
