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Nota fiscal de serviço nacional passa a ser obrigatória para pequenas empresas do Simples Nacional
A mudança começou a valer neste domingo e exige que microempresas e empresas de pequeno porte utilizem o sistema nacional para emitir documentos fiscais de serviços
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de nota fiscal passaram a ter, neste domingo (1º), a obrigação de utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A mudança vale em todo o país e também se aplica às empresas situadas em municípios que já possuem sistemas próprios de emissão.
A determinação está prevista na Resolução CGSN nº 191/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional. A norma estabelece que os documentos fiscais com data de competência a partir de 1º de novembro devem ser emitidos exclusivamente pelo sistema nacional, disponível em versão pela internet ou por integração com programas de gestão empresarial.
A medida busca padronizar a emissão das notas de serviço em âmbito nacional e facilitar o compartilhamento das informações fiscais entre União, estados e municípios. Segundo orientações do Portal Nacional da NFS-e, as prefeituras passam a receber os documentos emitidos pelo ambiente nacional.
Quem precisa se adaptar?
A obrigatoriedade alcança microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional que realizam atividades sujeitas à emissão da NFS-e. A regra não se confunde com a emissão de notas fiscais de mercadorias.
Os microempreendedores individuais (MEIs) já utilizam o padrão nacional desde 2023 e não são o público-alvo dessa nova mudança. Empresas que comercializam exclusivamente produtos continuam seguindo as regras próprias de emissão da NF-e ou NFC-e.
Como emitir a nota?
O acesso pode ser feito pelo portal oficial da NFS-e, com conta gov.br ou certificado digital. Também existe a possibilidade de emissão por integração via API, utilizada por sistemas de gestão empresarial.
A Receita Federal esclarece que a mudança no sistema de emissão não significa antecipação das novas regras da CBS e do IBS para as empresas do Simples Nacional. Essas disposições passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Empresas que ainda não realizaram a adaptação devem procurar seus contadores e fornecedores de sistemas para adequar os procedimentos e evitar dificuldades na emissão dos documentos fiscais.
