Geral
Câmara aprova pena de até cinco anos de prisão para sobrevoo não autorizado de drones em presídios
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que estabelece pena de um a cinco anos de prisão, além de multa, para quem realizar sobrevoo não autorizado de drones sobre estabelecimentos prisionais.
A proposta altera o Código Penal e cria um crime específico para a utilização irregular de aeronaves não tripuladas no espaço aéreo de presídios.
Um dos principais pontos do projeto é que a punição poderá ser aplicada mesmo quando o equipamento não estiver transportando objetos para dentro da unidade prisional.
A pena poderá ser aumentada em um terço caso o sobrevoo represente risco à segurança interna do estabelecimento ou à população.
O texto foi aprovado por unanimidade, em votação simbólica, sem registro nominal dos votos.
A proposta é de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e teve como relator o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG).
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), relacionou a aprovação ao enfrentamento do crime organizado.
Segundo Motta, impedir que organizações criminosas continuem atuando dentro dos presídios também exige combater o uso de drones para facilitar a comunicação e o envio de materiais aos detentos.
O que muda na prática?
Atualmente, drones são utilizados em diferentes situações para tentar introduzir celulares, drogas, armas e outros objetos em estabelecimentos prisionais.
A nova proposta busca ampliar a responsabilização penal, alcançando também os sobrevoos utilizados para reconhecimento de instalações, monitoramento da segurança e comunicação com integrantes de organizações criminosas.
O projeto não substitui eventuais punições por outros crimes relacionados aos objetos transportados pelos equipamentos.
Quando começa a valer?
O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal.
Somente depois da conclusão da tramitação legislativa e das demais etapas constitucionais poderá entrar em vigor.
Portanto, a aprovação pela Câmara não altera imediatamente a legislação penal.
