Conecte-se conosco

Geral

Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro

01/11/2026 - 12h17min

Os trabalhadores brasileiros têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13º salário de 2026. Neste ano, o prazo termina em uma segunda-feira. O pagamento representa um reforço no orçamento das famílias no fim do ano e movimenta a economia em um dos períodos de maior consumo.

A gratificação natalina é um direito dos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos. Também têm direito ao benefício aposentados e pensionistas, conforme as regras de cada regime previdenciário.

O pagamento pode ser dividido em duas parcelas. A primeira corresponde, em regra, a 50% do valor bruto do benefício, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. Já a segunda parcela deve ser paga até 18 de dezembro de 2026, uma sexta-feira. O prazo legal de 20 de dezembro cai em um domingo, o que exige a antecipação do pagamento.

Quem tem direito e como calcular

O valor do 13º salário é proporcional ao período trabalhado durante o ano. Cada mês em que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias é considerado para o cálculo de um doze avos da gratificação.

Para calcular o benefício, é necessário dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses contabilizados. Quem trabalhou durante os 12 meses do ano recebe o valor integral. Por exemplo, um trabalhador com salário bruto de R$ 3 mil e direito ao benefício completo recebe R$ 1,5 mil na primeira parcela.

Horas extras, comissões e adicionais, como o noturno, também podem influenciar o valor, conforme as médias recebidas ao longo do período. Os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis, são concentrados na segunda parcela.

O trabalhador que solicitou o adiantamento do 13º junto às férias, conforme as regras previstas, não recebe novamente a primeira parcela em novembro.

E os aposentados?

Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao 13º salário. No entanto, o pagamento segue calendário próprio, definido pelo instituto. Quando o benefício é antecipado, como ocorreu em anos recentes, os segurados que já receberam as parcelas não recebem um novo pagamento no fim do ano, salvo situações específicas previstas nas regras previdenciárias.

O que fazer em caso de atraso

Se a empresa não realizar o pagamento dentro do prazo, o trabalhador pode procurar inicialmente o setor de recursos humanos ou o departamento pessoal. Caso o problema não seja resolvido, é possível buscar orientação do sindicato da categoria e registrar denúncia junto aos órgãos responsáveis pela fiscalização trabalhista.

O pagamento do 13º salário é regulamentado pelas Leis nº 4.090, de 1962, e nº 4.749, de 1965.

Conteúdo EXCLUSIVO para assinantes

Faça sua assinatura digital e tenha acesso ilimitado ao site.